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Advogados
enfrentam desmandos de juízes e delegados
Contrariado porque
os pais de dois menores não quiseram tomar parte em audiência na
Vara de Infância de São José dos Campos (SP), enquanto seus
filhos não chegavam, o juiz deu-lhes voz de prisão. O advogado
protestou e recebeu a mesma ordem. O presidente da OAB local foi
ver o que estava acontecendo e o juiz mandou prendê-lo também.
Os advogados responderam dando voz de prisão ao juiz.
Conheça detalhes do caso.
Contrariado porque o advogado-geral da União representou contra
ele na Corregedoria da Justiça Federal, um juiz do Pará entrou
com queixa-crime contra Gilmar Mendes. O advogado dissera que
citar por edital o presidente da República, que tem endereço
fixo e conhecido, beirava "as raias do deboche". E o juiz disse
que a expressão o ofendeu.
Conheça detalhes do caso.
Contrariada porque o criminalista José Roberto Leal de Carvalho
não concordou em fornecer sua Carteira da OAB para constar de
termo circunstanciado, cujos depoimentos o advogado foi impedido
de acompanhar, uma delegada paulistana mandou algemar o advogado
durante quatro horas.
Conheça detalhes do caso.
O fato de essas investidas terem acontecido contra um advogado
de renome nacional, um presidente da OAB e contra o principal
advogado público da República mostra que as coisas andam
quentes. Mostra mais, na opinião do presidente da Comissão de
Prerrogativas da OAB paulista, José Luiz de Oliveira Lima: "Se
isso está acontecendo com advogados com grande poder de
articulação, o que não acontecerá com profissionais mais
vulneráveis?" - pergunta ele.
É evidente que muitos advogados não são flores e nem fazem
questão de ser. Preferem criar dificuldades, principalmente
quando criar um impasse pode ajudar a proteger o cliente. Nos
três episódios mencionados, contudo, o que se vê é abuso mesmo.
Não por acaso, nos episódios que envolveram Roberto Leal e os
advogados de São José dos Campos, a reação da corporação foi
irreprochável. Ainda na delegacia, Leal teve pleno apoio da OAB.
Até um juiz e um promotor, assustados, foram ao local. No caso
da Vara de Infância, advogados e mesmo dirigentes de cidades
vizinhas correram para São José para apoiar os colegas que
tiveram suas prisões relaxadas depois de relaxar a ordem de
prisão contra o juiz.
Já estão sendo providenciadas sessões públicas de desagravo aos
profissionais ofendidos, enquanto seguem em frente
representações contra os ofensores destinadas às respectivas
corregedorias, ao Ministério Público e, no caso de Leal, à
Justiça.
O Caso Leal
Em editorial de seu boletim, pronto para ser divulgado, a
Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) disparou duras
críticas contra a atitude da delegada Henriqueta Caruso, do 4º
Distrito Policial (Consolação) que, sem motivo justificável nem
base legal, mandou prender e algemar o criminalista José Roberto
Leal de Carvalho.
A Aasp, que teve um de seus dirigentes, Eduardo Carnelós,
convocado pela OAB-SP para a defesa de Leal, solidariza-se com o
colega. E conclama os agentes policiais a não compactuarem com
esse tipo de comportamento.
Leia a manifestação.
A menção, provavelmente, refere-se ao cordão de proteção que
colegas de Henriqueta teceram em volta da delegada.
Dizendo-se autoridade máxima na delegacia, Henriqueta ignorou
que, mesmo se tivesse cometido infração (não fornecer a
identidade para constar do termo circunstanciado), sendo de
baixo poder ofensivo, não cabe prisão em flagrante. Autoridade
máxima no país, como se sabe, nem o presidente da República é.
Acima dele estão as leis e a Constituição.
Na madrugada dos acontecimentos, a Corregedoria da Polícia
Civil, comunicada dos fatos, omitiu-se. Outros delegados, como o
titular do 77º DP, Carlos Eduardo Silveira Martins - que foi ao
4º DP intimidar os advogados -, fizeram questão de mostrar que a
norma de conduta de Henriqueta Caruso não é um caso isolado na
polícia
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2001.
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