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Autoridade máxima


Advogados enfrentam desmandos de juízes e delegados
 
Contrariado porque os pais de dois menores não quiseram tomar parte em audiência na Vara de Infância de São José dos Campos (SP), enquanto seus filhos não chegavam, o juiz deu-lhes voz de prisão. O advogado protestou e recebeu a mesma ordem. O presidente da OAB local foi ver o que estava acontecendo e o juiz mandou prendê-lo também. Os advogados responderam dando voz de prisão ao juiz. Conheça detalhes do caso.
Contrariado porque o advogado-geral da União representou contra ele na Corregedoria da Justiça Federal, um juiz do Pará entrou com queixa-crime contra Gilmar Mendes. O advogado dissera que citar por edital o presidente da República, que tem endereço fixo e conhecido, beirava "as raias do deboche". E o juiz disse que a expressão o ofendeu. Conheça detalhes do caso.
Contrariada porque o criminalista José Roberto Leal de Carvalho não concordou em fornecer sua Carteira da OAB para constar de termo circunstanciado, cujos depoimentos o advogado foi impedido de acompanhar, uma delegada paulistana mandou algemar o advogado durante quatro horas. Conheça detalhes do caso.
O fato de essas investidas terem acontecido contra um advogado de renome nacional, um presidente da OAB e contra o principal advogado público da República mostra que as coisas andam quentes. Mostra mais, na opinião do presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB paulista, José Luiz de Oliveira Lima: "Se isso está acontecendo com advogados com grande poder de articulação, o que não acontecerá com profissionais mais vulneráveis?" - pergunta ele.
É evidente que muitos advogados não são flores e nem fazem questão de ser. Preferem criar dificuldades, principalmente quando criar um impasse pode ajudar a proteger o cliente. Nos três episódios mencionados, contudo, o que se vê é abuso mesmo.
Não por acaso, nos episódios que envolveram Roberto Leal e os advogados de São José dos Campos, a reação da corporação foi irreprochável. Ainda na delegacia, Leal teve pleno apoio da OAB. Até um juiz e um promotor, assustados, foram ao local. No caso da Vara de Infância, advogados e mesmo dirigentes de cidades vizinhas correram para São José para apoiar os colegas que tiveram suas prisões relaxadas depois de relaxar a ordem de prisão contra o juiz.
Já estão sendo providenciadas sessões públicas de desagravo aos profissionais ofendidos, enquanto seguem em frente representações contra os ofensores destinadas às respectivas corregedorias, ao Ministério Público e, no caso de Leal, à Justiça.

O Caso Leal
Em editorial de seu boletim, pronto para ser divulgado, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) disparou duras críticas contra a atitude da delegada Henriqueta Caruso, do 4º Distrito Policial (Consolação) que, sem motivo justificável nem base legal, mandou prender e algemar o criminalista José Roberto Leal de Carvalho.
A Aasp, que teve um de seus dirigentes, Eduardo Carnelós, convocado pela OAB-SP para a defesa de Leal, solidariza-se com o colega. E conclama os agentes policiais a não compactuarem com esse tipo de comportamento. Leia a manifestação.
A menção, provavelmente, refere-se ao cordão de proteção que colegas de Henriqueta teceram em volta da delegada.
Dizendo-se autoridade máxima na delegacia, Henriqueta ignorou que, mesmo se tivesse cometido infração (não fornecer a identidade para constar do termo circunstanciado), sendo de baixo poder ofensivo, não cabe prisão em flagrante. Autoridade máxima no país, como se sabe, nem o presidente da República é. Acima dele estão as leis e a Constituição.
Na madrugada dos acontecimentos, a Corregedoria da Polícia Civil, comunicada dos fatos, omitiu-se. Outros delegados, como o titular do 77º DP, Carlos Eduardo Silveira Martins - que foi ao 4º DP intimidar os advogados -, fizeram questão de mostrar que a norma de conduta de Henriqueta Caruso não é um caso isolado na polícia

Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2001.